21/06/2010

Projeto carioquinha e acesso ao patrimônio carioca

Um dos meus primeiros trabalhos para a faculdade foi para a disciplina de iniciação científica. Nela, tive que problematizar um ponto turístico carioca, museus ou não. Em nossa imensa preguiça escolhemos o mais próximo: pão de açucar. Uns cinco minutos da faculdade sem precisar sair da calçada. Era perfeito! Mas preguiça a parte, fizemos um trabalho interessante onde descobrimos algumas coisas a respeito do projeto carioquinha. Estes dias, alguém comentou comigo sobre a "promoção, projeto" ou seja lá o nome que tiver, e eu recordei deste trabalho.



Na época a primeira notícia que tivemos foi que a tal promoção onde quem é carioca ganha 50 por cento de desconto em museus, Pão de açucar, Cristo Redentor, dentre outros pontos turísticos da cidade não é uma "promoção" ou projeto entre a iniciativa privada e órgãos públicos e sim a lei nº 3434 de 10 de setembro de 2002 de autoria do vereador Edson Santos.

Segundo a Lei, todo carioca ou morador da cidade do Rio de Janeiro que comprovasse moradia teria direito ao desconto, estendido para qualquer projeto cultural que utilizasse dinheiro público.

A lei resultou num problema entre o vereador e uma tal
Ana Cristina que afirma que o projeto é de sua empresa, a CAPTA Comunicação. Na época encontrei um site onde explicava melhor o projeto, e atualmente fiquei confuso ao perceber num site do governador Sérgo Cabral louvando os êxitos do projeto (que tem duração de Maio à Junho) mas nenhuma menção a lei que dura o ano inteiro.

No mesmo site indicado vem acusações mais sérias:
Quando estávamos conversando com a assessoria da TURISRIO, veio a supresa: uma pessoa chamada Ana Cristina é assessora no local. Trata-se de um cargo de confiança, ou seja, nomeado pela governadora Rosinha Garotinho ou pelo representante da pasta de Turismo no governo do Estado.

Pelo número do celular, veio a primeira impressão de que Ana Cristina acumulava dois cargos: na TURISRIO (um cargo público) e na CAPTA Comunicação — segundo um funcionário da TURISRIO ela é uma das "donas da empresa" (um cargo na iniciativa privada).


Como bons estudantes que somos, fomos até o Pão de Açucar verificar a aplicabilidade da lei, e claro não conseguimos nada, pois estávamos fora do período em que seria dado o tal "desconto".

Mas para quem quiser ir ao pão de açucar pode ir de graça, e só paga pelo transporte. Os únicos meios são: helicóptero; escalada ou pagar R$44 reais para o caminho aéreo Pão de Açucar.

Nessa época ainda existia saída para conhecer um dos dois cartões postais da cidade gastando pouco, afinal o Cristo Redentor nos abriria os braços... não é bem assim. Antes, bastava ir de carro e pagar apenas o estacionamento que o acesso seria garantido. Quem fosse mão de vaca como eu (ou simplesmente curta uma boa idéia de jirico) poderia subir a pé por uma das trilhas que levam ao topo, chegando lá, teríamos acesso livre a uma visão privilegiada.




Mas o tempo passou e Cristo ficou pop, tão pop que agora é uma das 7 maravilhas do mundo, e quem for de carro, para num estacionamento anterior onde paga muito caro($) por tal ousadia. Mas o pseudo aventureiro que sou não se sente intimidado com tal afronta e sobe na raça e na coragem pensando "vale a pena" até descobrir que a popularidade do Cristo trouxe a triste realidade da catraca e mais 15 reais de entrada (caso não queiram ir pelo trem que leva ao topo). E como sou mais mão de vaca do que pseudo aventureiro, dei meia volta e me contentei com as diversas vistas que o Corcovado proporciona.


Sendo lei ou não, o que entra em discussão é o acesso dos cariocas/fluminenses aos seus próprios patrimônios, pois se grande parte dos museus são de graça ou num preço muito baixo e mesmo assim recebem pouca visitação por "n" motivos, o que dizer dos lugares a preços exorbitantes?



Saiba mais: caso carioquinha;Carioquinha;




LEI Nº 3434, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002


Câmara Municipal do Rio de Janeiro Secretaria Geral da Mesa Diretora Diretoria de Processamento Legislativo Leis Publicadas Revisada Nº Lei 3434 Ano da Lei 2002 Tipo de Legislação Lei Ordinária Nº/Ano do Projeto 2158-A/2000


Proposição Projeto


Lei Forma de Edição Promulgada


Autor Vereador Edson Santos



Observações e Texto:



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3434, de 10 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº2158-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.



LEI Nº 3434, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 Institui a meia-entrada para os moradores do Município nos locais e nas condições que especifica e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para o ingresso de moradores do Município nos seguintes locais:

I - bondinho do Pão de Açúcar;

II - trenzinho do Corcovado;


III - Planetário;


IV - Zoológico;

V - museus;


VI - ônibus turístico de permissionária de serviço público; e


VII - demais locais em que se realizem projetos culturais com patrocínio do Poder Público.


Art. 2º Para usufruir da meia-entrada, o morador do Município deverá apresentar algum dos seguintes documentos:

I - carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU do ano; ou


II - conta de tarifa pública do mês imediatamente anterior. (Taxa de Incêndio etc.)



Art. 3º Os benefícios desta Lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a um acompanhante, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, excetuados os dias de feriado.



Parágrafo único. Não estão excluídos os benefícios já concedidos aos menores de idade pela legislação em vigor.



Art. 4º As despesas decorrentes do dispositivo nesta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Prefeito autorizado abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH


Presidente




4 comentários:

  1. Thainã, é triste mas estamos cercados de mentiras. Se pesquisarmos um pouco, veremos a verdadeira face de quase tudo: o negócio é grana. Moradora q sou de Santa Teresa, desde q vim da Itália, sempre iamos em grupo pro Cristo sem pagar nadica de nada. Certa feita fomos a pé... maravilhoso.
    Tudo virou uma grande "indústria cultural" se é q este termo ainda é "in". Desconfie qdo dizem q é de graça. Na maioria das vezes estamos pagando com nossos impostos.

    ResponderExcluir
  2. E como fica isso? É lei mas não é? Precisamos protestar nas redes sociais. Que absurdo é esse?

    ResponderExcluir
  3. Fico sem acreditar nessas coisas, que país é esse que Leis não são cumpridas, e que as pessoas nem se preocupam em justificar porque não as colocam para funcionar. Gizélia Oliveira

    ResponderExcluir
  4. O Cristo foi pago pelo o povo e oa politicos roubarom par pagar seus salarios

    ResponderExcluir