18/05/2012

Ibram implanta 1ª Fase da Lei de Acesso à Informação

Está em vigor desde quarta-feira, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12527/2011), que tem como objetivo garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. 

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) já fez os ajustes determinados pela LAI, e as informações sobre o Ibram podem ser consultadas no endereço eletrônico www.museus.gov.br/acessoainformacao

O cidadão que não encontrar a informação que deseja no sítio do Ibram, pode solicitá-la pessoalmente ou por meio eletrônico. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial do Ibram localiza-se no Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia (Cenedom), na sede do Instituto (SBN Q. 2 Lt. 08, Bl. “N” – Ed. CNC III – 1ª subsolo), em Brasília, DF. Funciona às segundas-feiras, das 13h às 18h, e de terça a sexta-feira, das 10h às 18h. 

Os pedidos de informação via internet devem ser feitos pelo e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema). Em todos os casos, o cidadão receberá, após a solicitação, um número de protocolo que permite que ele acompanhe a situação do pedido. 

Para mais informações: www.acessoainformcao.gov.br.

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