09/03/2014

Ibram escolhe nomes que vão definir obras de interesse público

Instituto Brasileiro de Museus divulga lista de integrantes do conselho que avaliarão peças de arte para o governo

Antonio Gonçalves Filho - O Estado de S. Paulo
Desde o dia 18 de outubro do ano passado, quando foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto 8.124 (que regulamentou duas leis, a 11.904, que criou o Estatuto de Museus do País, e a 11.906, que instituiu o Instituto Brasileiro dos Museus, o Ibram) provocou uma reviravolta no mercado de arte. Colecionadores, temerosos que parte de seu acervo seja considerado de "interesse público", ou seja, comece a ser monitorado pelo Estado, como garante o decreto, começaram a trocar algumas obras – e há casos de conhecidos empresários que, cedendo ao apelo da globalização, estão dando preferência à arte produzida por artistas estrangeiros.
A SP-Arte, que começa em abril, deverá confirmar se essa é ou não uma tendência entre os colecionadores, mas o fato é que o Ibram – Instituto Brasileiro de Museus – já formou seu Conselho de Patrimônio Museológico, pronto para começar a agir. São 13 os representantes da sociedade civil que vão escolher peças consideradas "de interesse público".
De acordo com o decreto 8.124, o Ibram pode declarar de interesse público obras pertencentes a museus ou coleções privadas, o que submete os proprietários dessas peças de arte ao monitoramento estatal. Eles não poderão restaurar ou vender essas obras sem autorização do Ibram. A OAB de São Paulo, já em dezembro, apontou em relatório a inconstitucionalidade do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff.
"Um decreto não pode criar direitos ou obrigações para um cidadão, isso é garantido pelo artigo 5 da Constituição", observa o advogado e colecionador Pedro Mastrobuono, que classificou de "moderado" o perfil dos conselheiros do Ibram. "O fato de o Ibram ter nomeado gente da área de cultura não significa muito, pois é um precedente perigoso um ato de administração pública alterar os limites de uma lei federal."
Culpa ou não do decreto, o mercado sofreu retração nos últimos meses, segundo galeristas. Outra consequência: os colecionadores estão comprando mais arte estrangeira em feiras internacionais. Ainda outra: eles estão mais cautelosos ao emprestar obras para exposições enquanto a Ordem dos Advogados, em Brasília, não se manifestar sobre o pedido de anulação do decreto 8.124.
Entre os integrantes do Conselho do Patrimônio Museológico do Ibram estão ex-diretores de museus, como o secretário de Estado da Cultura Marcelo Araújo, e colecionadores, como o banqueiro José Olympio Pereira.

OS CONSELHEIROS

Angela Gutierrez
Colecionadora

Antônio Carlos Motta de Lima
Professor da Fed. de Pernambuco

Fábio Magalhães
Curador, ex-diretor da Pinacoteca

Gaudêncio Fidélis
Curador, diretor do Museu de Arte do Rio Grande do Sul

João Cândido Portinari
Diretor do Projeto Portinari.

João Maurício Ottoni Wanderley de Araujo Pinho
Colecionador

José Olympio Pereira
Colecionador e banqueiro

Leonel Kaz
Curador

Marcelo Mattos Araújo
Sec. de Cultura do Estado de SP

Maria Célia Moura Santos
Museóloga

Modesto Carvalhosa
Jurista

Paulo Herkenhoff
Curador, diretor do Museu de Arte do Rio

Ronaldo Barbosa
Diretor do Museu do Vale

 http://www.estadao.com.br/noticias/arte-e-lazer,ibram-escolhe-nomes-que-vao-definir-obras-de-interesse-publico,1138352,0.htm

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