Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, portaria do Ministério da Cultura (MinC) que regulamenta parágrafo único do decreto 8.124/13
(Estatuto de Museus) relativo à nomeação de dirigentes de museus que
integram o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada
ao MinC.
Pelo decreto, a escolha dos diretores será feita por meio de chamada
pública, amplamente divulgada, cujo processo seletivo levará em conta
critérios como formação acadêmica em nível superior, experiência
comprovada em gestão e conhecimento das políticas públicas do setor
museológico e da área de atuação do museu.
Os candidatos deverão apresentar, dentre outros, plano de trabalho
detalhando as ações que se pretende implantar no exercício do cargo,
observados os princípios previstos no Estatuto de Museus, as políticas
públicas do setor e o Plano Museológico do museu em questão.
Após a análise dos documentos apresentados e entrevista com os
candidatos, de caráter eliminatório, caberá ao presidente do Ibram a
nomeação dos dirigentes de museus.
Em 2011, a seleção de dirigente para o Museu da Abolição/Ibram, localizado em Recife (PE), já seguia os princípios que a portaria agora regulamenta.
Saiba mais sobre o Estatuto de Museus e as mudanças no setor museal após a publicação do decreto 8.124/13.
Texto: Ascom/Ibram
http://www.museus.gov.br/minc-regulamenta-processo-seletivo-para-diretores-de-museus-ibram/
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